Divórcio: Quem Fica Com a Guarda do Pet?

Divórcio: Quem Fica Com a Guarda do Pet?

Os animais de estimação estão ganhando cada vez mais espaço nos lares das famílias brasileiras, principalmente cães e gatos. Muitos casais optam por adotar um animalzinho antes de ter filhos e até possuir estabilidade financeira. Mas, e em caso de divórcio? Quem fica com a guarda do pet? Saiba mais sobre esse assunto a seguir.

Perante a Lei

Muitas vezes, a decisão de quem fica com a guarda do pet fica por conta de uma conversa particular e amigável entre o casal, sem a necessidade de um advogado.

Porém, quando esse acerto não é possível, o caso pode parar na justiça. Diante da Lei, os animais de estimação são considerados como “bens”. Portanto, a guarda deve pertencer a quem é o responsável legal pelo animal, comprovando com algum documento válido pelo juiz.

Projeto de Lei 7196/10

Desde 2011, um projeto de Lei tramita com o objetivo de facilitar essa decisão. Criado pelo deputado Márcio França, o projeto visa assegurar a guarda do animal em caso de separação judicial ou divórcio sem acordo pelas partes.

Segundo Márcio, o principal objetivo da proposta é estabelecer critérios objetivos para que o juiz possa decidir sobre a guarda do animal. Além disso, o projeto prevê a fiscalização do ex-cônjuge, que poderá comunicar ao juiz se o acordo está ou não sendo cumprido. A guarda poderá ser compartilhada ou unilateral.

Guarda do pet: compartilhada ou unilateral?

Quando não há um acordo amigável para decidir quem vai ficar o pet, o casal pode levar o caso até a justiça. No primeiro momento, o juiz irá solicitar que seja comprovado com documentos – (RGA), nome do proprietário na Carteira de Vacinal Animal, etc. – quem é o verdadeiro dono do animal de estimação.

Caso não seja possível essa comprovação, o juiz irá avaliar quem tem mais condições, capacidade e habilidade para cuidar do pet. Será analisado o ambiente em que o animalzinho será criado, disponibilidade de tempo, formas de sustento, etc.

Caso as duas partes apresentem a aptidão necessária, a guarda poderá ser compartilhada pelo antigo casal, que decidirá os dias da semana que o pet ficará com cada um. Já a guarda unilateral é concedida a quem demonstra ter maior capacidade de ficar com a guarda do pet.

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Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

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