Decreto Autoriza Transexuais e Travestis a Utilizar Nome Social no Serviço Público Federal

Decreto Autoriza Transexuais e Travestis a Utilizar Nome Social no Serviço Público Federal
06/05/2016

Ter um nome indicativo de um sexo e a aparência de outro é um dos problemas enfrentados por transexuais e travestis. Essas pessoas são alvos de preconceito e questionamento sobre sua identidade, principalmente em situações nas quais precisam apresentar os seus documentos.

O direito de utilizar e ser reconhecido em circunstâncias formais pelo nome social, diferente daquele que consta na certidão de nascimento, é uma das principais bandeiras do movimento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais).

O objetivo é acabar com as situações de constrangimentos, especialmente com relação à dificuldade de se capacitar e entrar no mercado de trabalho, o que acaba levando grande parte das pessoas desse grupo ao mundo da prostituição.

O decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2016 contribuiu para a conquista desse direito ficar ainda mais próxima.

O texto autoriza o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de travestis e transexuais nas entidades públicas federais, como universidades federais, empresas estatais e ministérios. Com isso, as pessoas poderão ter o seu nome opcional registrado em crachás, formulários e outras documentações necessárias para exercer a sua função.

Como garantir o nome social nos registros das empresas federais

Os transexuais e travestis podem solicitar a qualquer momento à empresa pública federal na qual trabalham a alteração no sistema identificando-as com seu respectivo nome social.

A entidade terá um prazo de até seis meses para efetuarem essa substituição no sistema. Após isso, basta preencher um formulário no qual devem constar o nome escolhido e aquele presente em sua certidão de nascimento.

Segundo o decreto, todos os registros oficiais do funcionário devem ser realizados com o nome social em destaque, acompanhado do nome civil para ser utilizado somente em fins administrativos internos. O texto, no entanto, ainda não menciona a alteração desse dado nos documentos pessoais.

Precisa publicar algo sobre o nome social ou direitos LGBT em algum Diário Oficial? Conte com os serviços do e-Diário Oficial para isso!

Por: Leonardo Silva

Nem tudo pode ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e do Estado (DOE) e o Leonardo entende bem disso. Com todo o seu conhecimento na área jurídica, ele sabe exatamente que tipo de conteúdo será aceito ou não na etapa de aprovação da matéria pela a Imprensa.

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.

Você pode se interessar por

Veja mais